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Jurisprudências

STJAREsp 3.223.027

Justiça gratuita: pessoa física

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Presunção relativa do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC
  • Indeferimento com base em elementos dos autos
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em agravo de instrumento que discutia justiça gratuita para pessoa física.

2. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física goza de presunção relativa e pode ser afastada quando o conjunto probatório indicar elementos de capacidade econômica incompatíveis com o benefício (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC).

3. A revisão da conclusão do órgão julgador local sobre a ausência de hipossuficiência demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais por falta de cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ).

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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