STJEDcl no AgInt no REsp 2.235.566
Omissão: ausência
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Ausência
- Erro material sanado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão sobre alegação referente à tese de ilegitimidade passiva da entidade que não figurou no processo de conhecimento, à incidência da Súmula 283/STF e à falta de prequestionamento.
III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente omissão do acórdão.
IV - Faz-se necessária a correção de erro material quanto ao caput da ementa, passando a constar: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 17, 75, 506 E 515, I, DO CPC/2015.
V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.