STJAgRg no AREsp 3.042.852
Dialeticidade recursal: inobservância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Dialeticidade recursal
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte.
2. A parte somente faz alegação genérica acerca de formalismo excessivo, mas não contesta especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 284 do STF). Para enfrentar o motivo de inadmissibilidade do recurso especial, seria preciso demonstrar em que trecho da peça recursal a defesa delimitou os dispositivos de lei federal violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu.
3. Uma vez caracterizada a inobservância da dialeticidade, incide a Súmula n. 182 do STJ a impedir o conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.