STJAgRg no AREsp 2.945.339
Agravo regimental em agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF NÃO IMPUGNADA ADEQUADAMENTE.
1. No caso, a decisão agravada está calcada na incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou daqueles objeto de dissídio interpretativo.
2. A parte agravante, no entanto, não impugnou a exigência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais que justificaram a incidência da Súmula 284/STF.
3. É o caso de incidir a Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.