STJREsp 2.183.100
Execução de título extrajudicial: penhora de valores em conta-corrente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de valores em conta-corrente
- Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos
- Extensão da proteção para contas diversas da poupança
- Ausência de má-fé, abuso de direito ou fraude
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PARA CONTAS DIVERSAS DA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE.
1. É impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, o valor de até 40 salários mínimos, ainda que depositado em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento, desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a penhora de valores inferiores ao limite legal, sem apontar nenhuma conduta fraudulenta ou abusiva por parte dos devedores, o que contraria a orientação desta Corte. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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