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Jurisprudências

STFARE 1.537.541 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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