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Jurisprudências

STJREsp 2.232.257

Produção antecipada de provas: exibição de documentos fiscais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Produção antecipada de provas
  • Exibição de documentos fiscais
  • Ausência de relação jurídica direta
  • Sigilo fiscal
  • Viabilidade
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA. SIGILO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A apreciação fundamentada das questões controvertidas afasta alegação de negativa de prestação jurisdicional, que não se presta como argumento a viabilizar mero inconformismo com o resultado.

2. O contraditório mínimo deve ser garantido em procedimento de produção antecipada de provas que importe restrição relevante de direitos, mostrando-se admissível a interposição de agravo de instrumento, consideradas as peculiaridades fáticas apuradas na origem, que não poderiam ser revistas em recurso especial.

3. A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico infirma a alegada necessidade de estabilização da jurisprudência, sobretudo quando se investe contra o julgado cuja conclusão foi baseada em premissas fáticas, atraente da vedação da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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