STJAgInt no AgInt no AREsp 2.848.912
Negativa de sustentação oral em julgamento virtual de apelação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Negativa de sustentação oral em julgamento virtual de apelação
- Ausência de demonstração de prejuízo concreto
- Não violação
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação "per relationem" com razões próprias
- Ausência de ofensa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. ARTS. 936, I, E 937, I, DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" COM RAZÕES PRÓPRIAS. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. MÉRITO. ARTS. 171, II, E 393, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO QUE REITERA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de decisão fundamentada acerca do pedido de retirada de feito da pauta virtual não configura, por si só, nulidade por cerceamento de defesa, exigindo-se a demonstração de prejuízo processual concreto, ausente na espécie. Incólumes os arts. 936, I, e 937, I, do CPC.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão integrativo, além de admitir a técnica de fundamentação "per relationem", agrega razões próprias e enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia. Ausência de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
3. A pretensão de afastar a cláusula contratual e as premissas fáticas fixadas na origem - mora imputada ao Judiciário, previsibilidade do atraso e comportamento contraditório - demanda reinterpretação de cláusula e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno que se limita a reiterar os fundamentos da decisão agravada, sem infirmar-lhes as razões determinantes.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.