STJAgInt nos EREsp 2.045.744
Defeito na cadeia de representação processual: regularização oportunizada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Defeito na cadeia de representação processual
- Regularização oportunizada
- Desatendimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE.
1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que substabelece não subsiste por si só. Precedentes.
3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido, incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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