STJAgInt no REsp 2.102.592
Liminar: benfeitorias
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Liminar
- Benfeitorias
- Interpretação de cláusula contratual
- Impossibilidade
- Ausência de omissão
- Julgamento contrário aos interesses da parte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LIMINAR. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de rever o entendimento do Tribunal de origem sobre o direito de retenção por benfeitorias exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Não se configura a alegada omissão do acórdão quando este se pronuncia de forma fundamentada sobre os fatos controvertidos, ainda que a decisão seja contrária aos interesses da parte recorrente.
3. O mero inconformismo da parte com a decisão desfavorável não enseja a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.