STJAgInt no AREsp 3.063.258
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação
- Deficiência
- Exame
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITO LOCAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. É deficiente o recurso cuja argumentação está dissociada do conteúdo da decisão impugnada. Inteligência da Súmula 284 do STF.
3. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.