STFARE 1.572.348 AgR
Internação em unidade de terapia intensiva: pacientes oriundos da rede particular
Relator(a): Dias Toffoli
- Internação em unidade de terapia intensiva
- Pacientes oriundos da rede particular
- Violação
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Internação em unidade de terapia intensiva. Pacientes oriundos da rede particular. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Precedentes.
1. A jurisprudência da Suprema Corte entende que o preceito do art. 196 da Constituição Federal, antes de ser vulnerado, é devidamente cumprido com a prolação de decisões como a impugnada, que impõem ao Estado o dever de fornecer aos necessitados os tratamentos médicos de que necessitam para sua sobrevivência.
2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma nem afastá-la com fundamento de contrariedade à Constituição Federal, se limita a interpretar e a aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.