STJAREsp 2.722.306
Erro grosseiro no protocolo de contestação em juízo diverso
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro no protocolo de contestação em juízo diverso
- Intempestividade
- Revelia
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO NO PROTOCOLO DE CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, considerando o erro grosseiro e inescusável no protocolo da contestação em juízo diverso, além de má-fé processual pela demora de mais de dois anos para apontar o erro.
2. O Tribunal de origem concluiu que o erro cometido pela recorrente foi grosseiro e inescusável, além de caracterizar má-fé processual, devido à demora de mais de dois anos para apontar o erro e à indicação de número de autos errados. Rever essas premissas fáticas encontra óbice na súmula 7/STJ.
3. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o protocolo de petição em juízo ou processo diverso configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas para afastar os efeitos da intempestividade. Precedentes.
4. A Súmula 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial pela divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência atual do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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