STFARE 1.605.234 AgR
Auditor fiscal da receita estadual: vpni
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Auditor fiscal da receita estadual
- Vpni
- Décimos incorporados
- LC 1.354/2020
- Requisitos legais
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auditor fiscal da receita estadual. Artigo 133 CE. VPNI. Décimos incorporados. LC 1.354/2020. Requisitos legais. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
4. Registra-se, quanto à alegada ofensa ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante 10, não houve o necessário prequestionamento, pois não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, atraindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.