STJAgInt no AREsp 2.550.379
Violação do art. 489 do CPC: preclusão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 489 do CPC
- Preclusão
- Violação de dispositivos normativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de violação do art. 489 do CPC acarreta a preclusão da matéria, não incidindo a Súmula n. 182/STJ.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.