STJAgRg no HC 938.957
Inexistência de violação do princípio da colegialidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inexistência de violação do princípio da colegialidade
- Deficiência na instrução do writ
- Persistência
- Razões que deixaram de rebater todos os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. PERSISTÊNCIA. RAZÕES QUE DEIXARAM DE REBATER TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.