Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.818.299

Acidente de trânsito: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Acidente de trânsito
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Execução dos serviços por preposto terceirizado
  • Responsabilidade solidária da tomadora
  • Conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR PREPOSTO TERCEIRIZADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. A responsabilização solidária da tomadora, quando assentado o vínculo de preposição na execução de serviços, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.