Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.139.872

Decisão da presidência

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.

2. A Agravante impugna a incidência da Súmula n. 284/STF, ao sustentar contrariedade aos arts. 1.142, 1.143 e 1.146 do Código Civil quanto à sucessão empresarial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou argumentação específica e suficiente para impugnar os óbices invocados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.

III. Razões de decidir

4. Conforme entendimento pacificado da Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.

5. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação, de forma especifica e suficiente, dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Apesar disso, em sede de agravo interno, a agravante se limitou a mencionar que o recurso especial teria demonstrado a afronta a dispositivo legal, nada mencionando sobre a necessidade de revisão do conjunto fático probatório, de modo que o óbice da Súmula n. 7/STJ não foi refutado.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.