STJAgRg nos EDcl no HC 811.440
Tráfico ilícito de entorpecentes: pleito de nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Pleito de nulidade
- Superveniência de sentença condenatória
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há utilidade prática em examinar o mérito do habeas corpus após o exaurimento da jurisdição em primeiro grau com a prolação de sentença condenatória, inclusive porque a insurgência objeto deste writ será novamente analisada pela Corte de origem pela via processual adequada, quando do julgamento da apelação já interposta.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.