STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.106.864
Premissa equivocada: possibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Premissa equivocada
- Possibilidade
- Decisão de admissibilidade
- Redistribuição dos autos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte admite, em situações excepcionais, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, inclusive para correção de premissa equivocada adotada no julgamento, quando a alteração da decisão se configura como consequência necessária.
2. No caso, identificada premissa equivocada quanto à aferição da impugnação da decisão de admissibilidade, é legítimo o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para ajustar o decisum e determinar a redistribuição dos autos.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.