STJAgRg no AREsp 2.037.037
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade. No agravo regimental, incumbia à defesa impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 182 do STJ, demonstrando ter enfrentado, no agravo em recurso especial, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para a inadmissão do recurso, consistente na alegação de ofensa direta a dispositivo constitucional. Todavia, a parte limitou-se a afirmar, de forma genérica, que teria combatido todos os fundamentos do juízo de admissibilidade e indicado violações a normas infraconstitucionais, sem, contudo, evidenciar a superação do óbice sumular, o que impede o conhecimento do regimental.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.