STJREsp 2.012.333
Alegada violação a dispositivos constitucionais: via inadequada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alegada violação a dispositivos constitucionais
- Via inadequada
- Ausência de prestação jurisdicional
- Demanda apreciada de forma clara e previsa
- Serviços de corretagem
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMANDA APRECIADA DE FORMA CLARA E PREVISA. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ QUANDO O VALOR DA CAUSA É ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. ARESP NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão que julgou improcedente pedido de cobrança de comissão de corretagem.
2. Recurso especial interposto por outra parte, alegando violação aos artigos do Código de Processo Civil referentes à fixação de honorários advocatícios, buscando a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa do juiz quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do acervo fático probatório para a comprovação dos serviços de corretagem.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, devendo ser observados os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
6. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento jurisprudencial dominante, que não admite a fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados.
7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ, não sendo possível a revisão do acervo fático probatório para comprovação dos serviços de corretagem.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial provido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que arbitre os honorários advocatícios observando os limites contidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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