STJAgInt no AREsp 2.798.360
Cabimento: interposição de agravo interno contra
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento
- Interposição de agravo interno contra
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, conforme previsão expressa e taxativa do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é o recurso cabível unicamente "contra decisão proferida pelo relator". Sua finalidade é submeter ao órgão colegiado a apreciação de um ato decisório praticado de forma isolada por um de seus membros, garantindo, assim, o princípio da colegialidade.
2. A interposição de recurso contra pronunciamento judicial para o qual não há previsão legal ou em situação diversa daquela estipulada em lei configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A distinção entre decisão monocrática e acórdão é basilar no sistema processual, não havendo margem para dúvida objetiva que justifique o recebimento de um recurso por outro.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.