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Jurisprudências

STJAREsp 2.702.757

Prescrição intercorrente: conflito de normas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prescrição intercorrente
  • Conflito de normas
  • Prevalência de iac (RESP n. 1604412/ SC)
  • Execução de título extrajudicial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFLITO DE NORMAS. PREVALÊNCIA DE IAC (REsp n. 1604412/ SC). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial visando cassar decisão que declarou a prescrição em execução de título extrajudicial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente foi corretamente aplicada, considerando o prazo de suspensão do processo e a inércia do exequente. Conflito temporal de normas. Prazo prescricional que teve inicio na vigencia do CPC/73.

III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida aplicou corretamente o prazo prescricional e seus marcos interruptivos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Combinação de normas. Aplicação IAC, REsp n. 1604412 / SC.

4. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. Manutenção do entendimento vergastado.

IV. Dispositivo

5. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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