STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.179.063
Omissão e contradição: ausência de vícios
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e contradição
- Ausência de vícios
- Caráter protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
II - É indevida a interposição de segundos embargos de declaração com o propósito de rediscutir supostos vícios já enfrentados nos primeiros aclaratórios, caracterizando prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015.
III - Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.