STJEDcl no AgRg no RHC 231.842
Intempestividade: prazo de dois dias
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade
- Prazo de dois dias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso em exame, é extemporânea a oposição de aclaratórios cujo termo final ocorreu no dia 20/5/2026 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada somente em 25/5/2026.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.