STJAREsp 2.717.100
Alegada ofensa ao art. 1.255 do código civil: pretensão dependente do reexame de matéria fático-probatória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada ofensa ao art. 1.255 do código civil
- Pretensão dependente do reexame de matéria fático-probatória
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES EDIFICADAS EM SOLO ALHEIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo ora agravante, sob o fundamento, entre outros, de que é "inviável a indenização pleiteada, em especial pelo expressivo valor econômico reclamado, tendo-se em vista a irregularidade da obra, incapaz, repita-se, de ser regularizada perante o poder público".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, sob alegada ofensa ao art. 1.255 do Código Civil, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. É inviável conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.