STJAgInt no AREsp 3.023.159
Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos legais não apreciados pelo Tribunal de origem, ante a ausência de prequestionamento.
2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Razões recursais dissociadas da fundamentação adotada ensejam a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.