STJAREsp 3.059.069
Propriedade: direitos reais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade
- Direitos reais
- Justiça gratuita
- Hipossuficiência
- Necessidade de análise de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE. DIREITOS REAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.