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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.104.477

Cumprimento de sentença em ação de imissão na posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RESTAURAÇAO DE AUTOS. AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Tribunal de origem considerou o prognóstico da apelação e sua repercussão no agravo de instrumento; inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Ausência de prequestionamento das normas invocadas; aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF.

3. Comparando as alegações trazidas pela recorrente e o dispositivo legal apontado como violado, percebe-se que este não possui conteúdo normativo apto a amparar a tese agora defendida. Em assim sendo, quanto ao ponto, porque inviabilizada a compreensão da controvérsia, o recurso não pode ser conhecido em virtude da deficiência na sua fundamentação.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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