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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.124.025

Intempestividade: prazo recursal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade
  • Prazo recursal
  • Quinze dias úteis
  • Os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC
  • Interposição após o decurso do prazo legal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. QUINZE DIAS ÚTEIS. ART. 1.021 C.C. OS ARTS. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 224, § 3º, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC.

2. No caso, o termo inicial para impugnação da decisão agravada foi o dia 25/08/2025, encerrando-se em 17/09/2025. Protocolizado o agravo interno após o decurso do prazo legal, é de rigor o seu não conhecimento.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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