Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.717.963

Intempestividade e súmula n. 115 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Intempestividade e súmula n. 115 do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte, o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de agravo regimental.

2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma providência.

3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado do instrumento constante no processo originário ou, alternativamente, apresentar um novo mandato.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.