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Jurisprudências

STJAREsp 2.770.114

Decisão que acolheu os embargos de declaração para fixar honorários de sucumbência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Condenação aos honorários sucumbenciais constitui pedido implícito
  • Violação do art. 85, § 1º, do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FIXAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONSTITUI PEDIDO IMPLÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "A condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida, independentemente de provocação expressa do autor, porquanto trata-se de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil" (REsp 886.178/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 02/12/2009, DJe de 25/02/2010). Precedente reafirmado no julgamento do: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1102362/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/09/2017, DJe de 03/10/2017.

2. "O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passiv o da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo" (REsp n. 2.072.206/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte Especial, julgado em 13/02/2025, DJEN de12/03/2025).

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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