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Jurisprudências

STFAO 2.871 AgR

Ato do conselho nacional de justiça: matéria jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ato do conselho nacional de justiça
  • Matéria jurisdicional
  • Arquivamento sumário
  • Ausência de ilegalidade ou abuso de poder

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA JURISDICIONAL. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou improcedente a ação originária.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a existência de ilegalidade na decisão do CNJ que determinou o arquivamento sumário de reclamação disciplinar proposta em face de magistrado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O CNJ, ao verificar que a irresignação se referia a exame de matéria estritamente jurisdicional, determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar, sob o fundamento de que o órgão não serve como instância recursal, estando sua atribuição adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, em fiel observância ao art. 103-B, § 4º, da CF/88.

4. Nos termos da jurisprudência desta CORTE, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Precedente

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Sérgio Roberto Back, pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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