STJAgInt no AREsp 2.570.996
Divergência jurisprudencial: impossibilidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Divergência jurisprudencial
- Impossibilidade
- Renúncia ao benefício de aposentadoria
- Alegação de julgamento ultra petita
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não se prestam à configuração do dissídio jurisprudencial.
2. O Tribunal de origem não incorreu em julgamento ultra petita, pois se limitou a esclarecer os efeitos da pretensão constante nos autos, amparado em fundamentos jurídicos pertinentes à demanda, sem proferir decisão de natureza diversa da pedida ou fora dos limites propostos pelas partes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.