STJAgInt nos EREsp 1.733.777
Ausência de similitude entre os acórdãos embargado e paradigma
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude entre os acórdãos embargado e paradigma
- Impossibilidade
- Incidência, por analogia, da súmula 598 do STF
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA JÁ UTILIZADO COMO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM ALEGAÇÕES DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 598 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A divergência viabilizadora dos embargos não foi demonstrada, por falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados.
2. A falta de impugnação da incidência, por analogia, da Súmula n. 598 do STF, contra fundamento suficiente, por si só, para manter a decisão agravada, atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.