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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 735

Tutela antecipada antecedente: mera reiteração dos argumentos iniciais

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Em se tratando de mera reiteração dos argumentos iniciais, o agravo interno deve ser considerado prejudicado, em razão da preclusão consumativa

2. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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