STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 735
Tutela antecipada antecedente: mera reiteração dos argumentos iniciais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela antecipada antecedente
- Mera reiteração dos argumentos iniciais
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em se tratando de mera reiteração dos argumentos iniciais, o agravo interno deve ser considerado prejudicado, em razão da preclusão consumativa
2. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.