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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.960.202

Decisão colegiada: acórdão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Este agravo interno foi interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial. Ademais, os agravantes não possuem interesse recursal em recorrer de decisão em que não saíram sucumbentes.

2. Conforme precedentes desta Corte, é incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

3. O agravo interno só pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou de presidente de qualquer dos órgãos julgadores do STJ. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada pela ora agravante, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se referir a erro grosseiro.

4. Tendo em vista o recurso ser manifestamente inadmissível, caberá a condenação das partes agravantes ao pagamento ao agravado de multa fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.

5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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