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Jurisprudências

STJAREsp 2.848.450

Divergência de valores: necessidade de perícia

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Divergência de valores
  • Necessidade de perícia
  • Realização
  • Possibilidade
  • Ausência
  • Consonância

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

1. O Tribunal de origem compreendeu que, havendo dúvidas do julgador das instâncias de origem sobre a correção material do valor do débito objeto da conta, é admissível a realização de novos cálculos, a fim de afastar a incerteza da quantia a ser paga, sem que tal proceder configure ofensa à coisa julgada ou ao instituto da preclusão. Precedentes.

2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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