STJAgInt no AREsp 2.654.203
Prescrição: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição
- Deficiência de fundamentação
- Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECADÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da tese de violação ao art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, haja vista este não possuir conteúdo normativo apto a amparar a tese defendida, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284/STF, por analogia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.