STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.840.935
Preparo: regularidade
Relator(a): Humberto Martins
- Preparo
- Regularidade
- Reversão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. REGULARIDADE. REVERSÃO. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF.
1. O Tribunal de origem reconheceu a regularidade no preparo da apelação, entendimento cuja reversão demandaria reexame do acervo fático. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Some-se ao indigitado óbice a premissa de que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a regularidade do preparo da apelação é matéria de direito local, cuja análise é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF" (REsp n. 2.137.552/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 8/5/2025). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.