STJEDcl no AgInt na AR 7.659
Omissão: valor depositado
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Valor depositado
- Reversão em favor do réu
- Cabimento
- Honorários advocatícios
- Fixação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à fixação da verba honorária sucumbencial.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.