STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.139.107
Preparo: deserção
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Deserção
- Prazo recursal
- Publicação eletrônica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA.
1. A falta de preparo do recurso especial, não sanada após intimação, acarreta a deserção, nos termos da Súmula 187 do STJ.
2. O agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal é intempestivo, e a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal.
3. A aplicação do regime de publicação eletrônica da Lei n. 11.419/2006 não afasta o marco temporal de intimação fixado nos autos para contagem de prazo recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.