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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.448.020

Obrigação de fazer: cancelamento de gravame hipotecário

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer
  • Cancelamento de gravame hipotecário
  • Multa diária
  • Danos morais
  • Enriquecimento ilícito
  • Revisão

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. MULTA DIÁRIA. DANOS MORAIS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. A ação originária trata de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, parcialmente procedente para determinar a baixa da hipoteca sob pena de multa diária e condenar por dano moral.

3. No recurso especial, a parte recorrente alega ilegitimidade passiva, impossibilidade de cumprimento da obrigação de baixa do gravame, enriquecimento sem causa pela multa diária e inexistência de dano moral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi adequada ao caso, considerando a alegação de que não se trata de interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame de provas, mas de requalificação jurídica dos fatos apontados como incontroversos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A revisão das conclusões adotada na origem acerca da legitimidade passiva, da possibilidade de cumprimento da obrigação, do não enriquecimento sem causa e da ocorrência de dano moral demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 884; Lei n. 6.015/1973, art. 251.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Tese

É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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