STJAgInt no AREsp 3.010.937
Juntada de novas provas: ausência de intimação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Juntada de novas provas
- Ausência de intimação
- Prolação de sentença
- Cerceamento de defesa
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. JUNTADA DE NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se achando a causa suficientemente madura, seu julgamento antecipado configura cerceamento de defesa do autor que, oportunamente, tenha protestado pela produção de prova necessária à demonstração de suas pertinentes alegações.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.