Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.012.614

Justiça gratuita: deferimento

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Deferimento
  • Ausência de retroatividade
  • Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do STJ
  • Dissídio jurisprudencial não carcaterizado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARCATERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.

2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 99 do Código de Processo Civil e a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ, objetivando que a concessão da gratuidade judiciária obtida em grau recursal alcance efeitos retroativos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser admitido, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ, diante da pretensão recursal acima delineada.

III. Razões de decidir

4. A decisão recorrida considerou que a concessão do benefício da gratuidade da justiça, requerida pela parte agravante, teria efeitos "ex nunc".

5. A análise dos autos indica que a jurisprudência do STJ consolidou-se no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicando-se ao caso a Súmula 83 desta Corte.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, mesmo quando interposto pela alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.