STJAREsp 3.012.614
Justiça gratuita: deferimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Deferimento
- Ausência de retroatividade
- Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do STJ
- Dissídio jurisprudencial não carcaterizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARCATERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 99 do Código de Processo Civil e a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ, objetivando que a concessão da gratuidade judiciária obtida em grau recursal alcance efeitos retroativos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser admitido, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ, diante da pretensão recursal acima delineada.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida considerou que a concessão do benefício da gratuidade da justiça, requerida pela parte agravante, teria efeitos "ex nunc".
5. A análise dos autos indica que a jurisprudência do STJ consolidou-se no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicando-se ao caso a Súmula 83 desta Corte.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, mesmo quando interposto pela alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.