STJEDcl no REsp 2.100.657
Expurgos inflacionários: plano verão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Cumprimento de sentença coletiva
- Juros remuneratórios
- Termo final
- Ausência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
1. Não há omissão quanto ao termo final da incidência dos juros remuneratórios, tema devidamente analisado no acórdão recorrido.
2. A pretensão de inovar com base no Tema 1.101/STJ configura tentativa indevida de reexame do mérito, vedado em sede de embargos.
3. Matéria não suscitada e debatida nas instâncias ordinárias e no recurso especial, não pode ser apreciada em embargos.
4. Ausência de vícios nos termos do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.