STJAgInt no REsp 2.198.397
Exceção de pré-executividade: cumprimento de sentença individual
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Cumprimento de sentença individual
- Preclusão pro judicato
- Incidência
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Exceção de pré-executividade apresentada em ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN 27/11/2025).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.