STJAgInt no REsp 1.993.818
Ausência de violação dos artigos 489 e 1022 do CPC
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos artigos 489 e 1022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e negou provimento na parte conhecida, sob a alegação de violação do art. 489 e 1022 do CPC pelo acórdão recorrido quanto à demonstração da relevância social da lide e de necessidade de reconhecimento do prequestionamento implícito dos artigos 4º e 141 do CPC, art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 e art. 2º do Decreto Federal nº 9.830/2019.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à demonstração da relevância social da lide e se houve prequestionamento implícito das demais matérias relativas aos dispositivos legais tidos por violados pela agravante.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem enfrentou e solucionou a questão da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública, com a apresentação de argumentos suficientes para afastar a alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC.
4. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, para que se tenha por satisfeito o requisito do prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, o que não foi feito pela agravante.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.