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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.235.619

Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Não ocorrência
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Exigibilidade de custas
  • Exigibilidade do crédito fiscal respectivo
  • Legislação local

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGIBILIDADE DE CUSTAS. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL RESPECTIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE.

1. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito.

2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia relativa à exigibilidade de custas judiciais com base em legislação local, obstado o conhecimento do recurso especial a respeito, incidente, por analogia, a Súmula 280/STF.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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